Vagas na Justa Paz: Consultoria para Avaliação de Projecto

A JustaPaz – Centro de Transformação de Conflitos, Governação e Direitos Humanos está a contratar serviços de consultoria para a avaliação do projecto “Fortalecimento do desenvolvimento da comunidade por meio do empoderamento da mulher e rapariga”, implementado nas províncias de Inhambane, Sofala e Maputo.
Informação Geral
Projecto
Fortalecimento do desenvolvimento da comunidade por meio do empoderamento da mulher e rapariga
Organização
Entidade Financiadora
Evangelisches Werk für Diakonie und Entwicklung Brot für die Welt
Convénio
Standard A – N.º do Projecto: A-MOZ-2024-0223
Área Geográfica
Duração do Projecto
Setembro de 2024 – Agosto de 2027 (36 meses)
Duração da Avaliação
Máximo 2 meses (8 semanas)
Versão / Data
Versão 1.0 | 30 de Setembro de 2026
Prazo de Submissão de Candidaturas
Perfil da Organização Contratante
A JustaPaz – Centro de Transformação de Conflitos, Governação e Direitos Humanos é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) moçambicana sem fins lucrativos e apartidária, com o objetivo de contribuir para a edificação da paz, respeito pelos direitos humanos e boa governação. Com sede em Maputo, a JustaPaz foi formalmente reconhecida como entidade jurídica de direito privado em 2007.
Ao longo da sua existência, a JustaPaz implementou inúmeros projectos em quase todas províncias do país e operou em estreita parceria com várias instituições públicas de nível central e local para além de organizações da sociedade civil, bem como organizações da base comunitária e religiosa.
Endereço: Av Herois Moçambicanos, 115. Matola – Hanhane.
Telefone: 875724245
Contexto do Problema: violação dos direitos mulher e rapariga em Moçambique
As mulheres e raparigas Moçambicana não têm gozado plenamente dos seus direitos em decorrência de uma conjugação de inúmeros factores desde culturais, políticos, económicos e ambientais. É consciente deste facto que através do seu Plano Quinquenal, o Governo de Moçambique se propõe a desenvolver um conjunto de acções que concorram para a promoção da igualdade de género e o combate aos males que contribuem para a não realização plena dos direitos daquele segmento populacional.
A título exemplificativo, um dos males que o governo de Moçambique se propõe a combater, são as uniões prematuras que afectam as raparigas. E esta pretensão governamental, resulta da compreensão de que, no país, o número de menores envolvidas em uniões prematuras é extremamente alto. A este respeito, dados da UNICEF (2025) indicam que cerca de 48% das mulheres em Moçambique com idades entre os 20 e os 24 anos já foram casadas ou estiveram em uma situação de união antes dos 18 anos e 14% antes dos 15 anos.
As uniões prematuras para além de prejudicar o direito que as meninas têm de escolher o seu cônjuge de forma consciente, também prejudicam a possibilidade de pleno usufruto do direito a educação, bem como expõem as raparigas a situações como gravidezes precoces e indesejadas e a doenças sexualmente transmissíveis.
Descrição do Projecto
O projecto fortalecimento do desenvolvimento da comunidade por meio do empoderamento da mulher e rapariga, implementado pela JustaPaz, entre 1 de Setembro de 2024 a 31 de Agosto de 2027, financiado pela Evangelisches Werk für Diakonie und Entwicklung Brot für die Welt (BfdW), tem como objectivo geral – “Contribuir para o empoderamento da mulher e rapariga na realização dos seus direitos à participação política, à educação e à renda”.
A concretização deste objectivo é traduzido em 3 objectivos especificos em que cada um representa uma componente do projecto, nomeadamente:
Objectivo especifico um
Os direitos das mulheres e raparigas são promovidos pelos orgãos locais (conselhos consultivos, tribunais comunitarios e lideranças religiosas).
As actividades ligadas a este objectivo especifico são implementados nos distritos de Jangamo, Funhalouro e Mabote na província de Inhambane e têm como grupos alvos, os membros dos conselhos consultivos distritais, juízes dos tribunais comunitários e lideres religiosos.
Os três grupo alvos benefiaciam, numa base anual, de duas sessões de troca de experiências onde temas como suas competência e a sua ligação com a promoção dos direitos da mulheres e raparigas são discutidas. Com a realização das retromencionadas sessões, alguns dos produtos que se esperava obter se traduziam em:
- Membros dos conselhos consultivos (CCD) habilitados para advocar para uma maior incorporação das demandas comunitárias nos planos de desenvolvimento distrital
- Mulheres membros dos CCDs capacitadas e com habilidades para melhor intervir e fazer valer a suas preocupações ao nível deste órgão.
- Juízes e líderes religiosos preparados para mediar conflitos comunitários e promover diálogo inter-religioso
- Líderes religiosos preparados para o combate a VBG, uniões prematuras e promoção da igualdade de género.
Objectivo específico dois
Mulheres e raparigas são melhor emponderadas na defesa dos seus direitos.
As meninas organizados em clubes de raparigas funcionando em escolas secundárias e básicas dos distritos anteriormente mencionados, para além de Chibabava e Buzi em Sofala, beneficiam de acções de troca de experiências, formações e debates que concorrem para a obtenção, dos seguintes produtos:
- Raparigas com conhecimento sobre (i) mecanismos de denuncia de uniões prematuras, (ii) recuperação de raparigas em situação de união prematura, (iii) métodos contracpetivos para prevenção de gravidezes precoces e infeções sexualmente transmissíveis, (iv) preservação do meio ambiente e mudanças climáticas.
- Raparigas com conhecimentos sobre saúde sexual reprodutiva, prevenção de HIV e métodos anticoncepcionais.
- Raparigas beneficiárias das bolsas de estudo formadas
Objectivo especifico três
Sociedade civil e o governo cooperam construtivamente na implementação e monitoria das recomendações da UPR.
As acções deste objectivo são implementadas a 3 níveis nomeadamente: Local, Nacional e Internacional e concorrem para a obtenção dos seguintes produtos:
- Relatórios da sociedade civil sobre UPR, CEDAW e CADHP disponíveis
- Actores locais participando nos foruns internancionais sobre direitos humanos.
As acções referentes ao aobjectivo especifico 3 são implementadas em Maputo.
Esta é a primeira avaliação externa do Projecto, no entanto, o sistema de monitoria e avaliação (M&A) interno foi operacionalizado desde o início, com relatórios regulares de progresso submetidos à BfdW em conformidade com o preconizado no convénio.
Partes Interessadas Relevantes
- Brot für die Welt (BfdW) – Berlim: entidade financiadora e parceira estratégica.
- Ministério da Justiça assuntos constitucionais e religiosos: parceiro institucional de referência no trabalho juntos dos juízes comunitários, líderes religiosos e na componente relativa a revisão periódica universal.
- Secretarias distritais de Jangamo, Funhalouro e Mabote: parceiros institucionais de referência no trabalho junto dos conselhos consultivos distritais
- Serviços distritais de Educação, juventude e Tecnologias de de Funhalouro, Mabote, Buzi e Chibabava: parceiros institucionais de referência no trabalho com os clubes de raparigas.
- Associação de Mulheres Para o Desenvolvimento Comunitário: organização parceira responsável pela implementação das acções do projecto na província de Sofala.
Motivo e Objectivo da Avaliação
Obrigação Contratual
O Convénio de Cooperação celebrado entre a JustaPaz e a BfdW estabelece a obrigatoriedade de avaliações externas no âmbito do projecto, em conformidade com os critérios do CAD da OCDE e com os “Requisitos para a realização de avaliações de projectos” da BfdW. Os planos de implementação resultantes da avaliação e acordados com a BfdW são obrigatórias para a organização parceira.
Motivação Estratégica e aprendizagem organizacional
A JustaPaz pretende utilizar os resultados desta avaliação para:
- Verificar o grau de alcance dos objectivos específicos, indicadores e metas acordadas com a BfdW
- Analisar a eficácia e a eficiência do modelo de intervenção integrado adoptado pelo Projecto.
- Identificar lições aprendidas e boas práticas transferíveis para futuras intervenções em áreas similares a do actual projecto.
- Fundamentar a tomada de decisão sobre a continuidade, replicação ou escalonamento do modelo de intervenção a nível nacional
- Demonstrar resultados e prestação de contas perante a BfdW, os parceiros governamentais, de implementação, beneficiários do projecto e outras partes interessadas
- Alimentar o diálogo estratégico com potenciais financiadores para uma eventual continuidade do projecto
Os resultados da avaliação serão partilhados com a BfdW, com todos parceiros e beneficiários do projecto sob formato adequado a cada audiência. A BfdW reserva-se o direito de partilhar a avaliação com outras entidades financiadoras, nos termos do convénio.
Âmbito da Avaliação
A avaliação cobre o período integral de implementação do Projecto até 30 de Novembro de 2026 em todos locais onde o mesmo é implementado e anteriormente indicados. Na avaliação serão analisadas todas as componentes do projecto, os respectivos objectivos específicos, realização das metas dos indicadores, incluindo os processos de gestão, controlo interno e parceria institucional.
A avaliação deve incorporar transversalmente uma perspectiva de género e considerar o impacto diferenciado do projecto sobre grupos com necessidades específicas.
Perguntas-Chave de Avaliação
Para assegurar a qualidade exigida pelo doador, a avalição terá que ser feita à luz dos criterios CAD, nomeadamente, a relevância, a coeêencia, a eficácia, a eficiência, o impacto e sustentabilidade do projecto.
O quadro abaixo, expelha as perguntas específicas que a avalição irá buscar responder. Importa, porém, sublinhar que não foram colocadas de forma independente questões relativas a coerência, em virtude de as respostas que serão produzidas nos restantes critérios CAD permitirem aferir o nível de coerência do projecto em avaliação.
Relevância
- Em que medida estão os objetivos do projeto alinhados com as necessidades do grupo-alvo?
- Em que medida é a conceção do projecto plausível, apropriada e realista (em termos técnicos, organizacionais e financeiros)?
Eficácia
- Em que medida os objetivos do projecto foram ou se espera que sejam alcançados?
- Que fatores foram decisivos para a realização ou não realização dos objetivos do projeto?
Eficiencia
- Em que medida foram os inputs do projeto (recursos financeiros, humanos e materiais) utilizados com parcimónia em relação aos resultados produzidos (produtos, bens de capital e serviços) (eficiência de produção)?
- Em que medida é adequada a relação entre os inputs e os impactos alcançados pelo projeto (eficiência da afetação)?
Impacto
- Em que medida é que os efeitos globais pretendidos/não pretendidos ou positivos/negativos são identificáveis ou previsíveis?
- Em que medida é que o projeto levou a mudanças estruturais ou institucionais?
Sustentabilidade
- Em que medida é que o projeto contribuiu para a capacidade e vontade dos grupos-alvo de sustentar os efeitos positivos do projeto ao longo do tempo?
- Em que medida é que o projeto contribuiu para reforçar a resiliência dos grupos-alvo?
Para além dos criterios acima, a avaliação deverá considerar os temas transversais do doador, nomeadamente Gênero, Impacto ambiental e inclusão. Assim, a avaliação deverá responder, dentre outras, a perguntas como: (1) Qual é o efeito da intervenção avaliada sobre mulheres, homens e pessoas com deficiência, e (2) Até que ponto as atividades avaliadas contribuem para a proteção e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
Desenho Conceptual e Métodos de Avaliação
O(A) avaliador(a) é livre de propor a abordagem metodológica que considerar mais adequada para responder às perguntas-chave, devendo fundamentar a sua proposta na metodologia submetida. A avaliação deve, em todo o caso, cumprir os seguintes requisitos mínimos:
Requisitos Mínimos Obrigatórios
- Observância dos critérios de avaliação e dos padrões de qualidade do CAD da OCDE
- Adopção de uma abordagem metodológica mista (combinando métodos quantitativos e qualitativos)
- Garantia de triangulação de dados a partir de múltiplas fontes e métodos
- Incorporação de uma perspectiva de género em todas as fases da avaliação
- Respeito integral pelos princípios éticos e de protecção de dados, incluindo o princípio do não causar dano (“do no harm”), o consentimento livre e informado, e a protecção da identidade das beneficiárias
- Participação activa das partes interessadas relevantes no processo avaliativo
Documentos a Considerar
- Convénio de Cooperação e todos os seus anexos (objectivos, indicadores, orçamento, etc).
- Documento de proposta de projecto aprovado pela BfdW e quadro de resultados vinculante.
- Relatórios narrativos e financeiros submetido aos doador.
- Outra documentação relevante do projecto
Processo de Avaliação e Cronograma
A avaliação não deve exceder 8 semanas (2 meses) a contar da data de assinatura do contrato. O cronograma indicativo abaixo pode ser ajustado pelo(a) avaliador(a) na proposta, desde que os prazos máximos sejam respeitados.
Fase preparatória
- 1 a 11 de Outubro de 2026: submissão de candidaturas
- 12 a 24 de Outubro de 2026: avaliação das candidaturas e selecção da equipa de avaliadores
- 25 a 31 de Outubro de 2026: assinatura de contrato e realização da reunião inicial
Fase da realização da avaliação
- 1 a 7 de Novembro de 2026: revisão da documentação do projecto; desenvolvimento e validação dos instrumentos e submissão do relatório inicial
- 8 a 25 de Novembro de 2026: colecta de dados em Inhambabne, Sofala e Maputo
- 25 de Novembro a 9 de Dezembro 2026: Tratamento e análise de dados quantitativos e qualitativos; triangulação; identificação de tendências e padrões.
- 10 de Dezembro de 2026: submissão do relatório preliminar
- 11 a 20 de Dezembro de 2026: recepção de comentários ao relatório preliminar
- 21 a 31 de Dezembro de 2026: submissão de (1) relatório final, (2) plano de accão e (3) apresentação dos principais achados numa reunião (presencial ou virtual) com a presença dos técnicos e representantes dos orgãos sociais da JustaPaz e do doador.
Produtos Esperados
O(A) avaliador(a) deverá entregar os seguintes produtos, em língua portuguesa:
Relatório Inicial (Inception Report)
A submeter no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato. Deve incluir: compreensão do contexto e dos objectivos da avaliação; perguntas de avaliação priorizadas com justificação; metodologia detalhada com protocolo ético; plano de trabalho e cronograma detalhado; instrumentos de recolha de dados; e plano de amostragem. Requer aprovação da JustaPaz antes do início do trabalho de campo.
Relatório Preliminar
Rascunho completo do relatório final a submeter para comentários da JustaPaz e da BfdW.
Relatório Final
Documento completo incorporando todos os comentários. Requisitos formais: extensão máxima de 50 páginas (excluindo anexos); formato Word editável (docx) e PDF; língua portuguesa. Estrutura mínima do sumário executivo (máx. 5 páginas) contendo a introdução, metodologia, resultados, conclusões, recomendações hierarquizadas e lições aprendidas. O sumário executivo deve ser autónomo e adequado para divulgação independente.
Plano de Acção de Resposta às Recomendações
Documento separado em formato de tabela, com as recomendações da avaliação, a resposta da JustaPaz, as acções de implementação propostas, os responsáveis, os prazos e os indicadores de verificação. Uma vez acordado com a BfdW, este plano torna-se vinculante para a JustaPaz
Apresentação dos Resultados
Apresentação em PowerPoint dos principais resultados e recomendações para utilização em workshops de disseminação com a equipa da JustaPaz, parceiros e representantes da BfdW.
Principais Qualificações dos(as) Avaliadores(as)
A avaliação pode ser conduzida por um(a) avaliador(a) individual ou por uma pequena equipa. A constituição de uma equipa mista (com pelo menos uma mulher com experiência em género e VBG) é fortemente recomendada. O(A) consultor(a) líder deve reunir as seguintes qualificações:
Qualificações Obrigatórias
- Independência absoluta em relação à JustaPaz e à BfdW – ausência de qualquer conflito de interesses, actual ou passado
- Formação académica superior em ciências sociais, governação ou áreas afins
- Experiência comprovada de pelo menos 5 anos na condução de avaliações de projectos de desenvolvimento financiados por doadores internacionais
- Conhecimento aprofundado dos critérios e dos padrões de avaliação do CAD da OCDE
- Proficiência em Português (língua de trabalho)
- Domínio de pelo menos uma língua local das províncias de intervenção ou disponibilidade para trabalhar com intérprete
Conteúdo da Proposta a Submeter
As propostas devem ser submetidas em formato digital (PDF e Word), em língua portuguesa, para
justapaz@justapaz.org.mz
até ao dia 11 de Outubro de 2026. Propostas incompletas ou submetidas fora do prazo serão excluídas.
Proposta Técnica, constituída por
- Carta de apresentação (máx. 1 página) com declaração de independência e ausência de conflito de interesses
- Compreensão do contexto e dos objectivos da avaliação (máx. 3 páginas)
- Abordagem metodológica proposta, incluindo métodos de recolha de dados, amostragem e protocolo ético (máx. 5 páginas)
- Justificação da selecção de critérios CAD e das perguntas de avaliação a priorizar, com referência explícita ao projecto
- Cronograma de trabalho detalhado
- Composição da equipa avaliadora e papéis de cada membro
- Mínimo de 2 referências de avaliações similares realizadas nos últimos 5 anos (com contacto dos clientes para verificação)
Proposta Financeira
- Orçamento detalhado por rubrica (honorários por consultor(a), logística, comunicações e outros)
Currículos
- Curriculum vitae actualizado de todos os(as) consultores(as) envolvidos(as), com evidência das qualificações e experiências relevantes
Critérios de Selecção e Adjudicação
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios ponderados. Propostas que não atinjam a pontuação mínima em qualquer dos critérios serão excluídas antes da análise da proposta financeira.
Qualificações e experiência do(a) consultor(a) líder
Ponderação: 25%
Pontuação mínima e máxima: 20 / 25
Qualidade da proposta técnica (metodologia, plano de trabalho, instrumentos)
Ponderação: 35%
Pontuação mínima e máxima: 25 / 35
Experiência em avaliações de projectos similares
Ponderação: 10%
Pontuação mínima e máxima: 5 / 10
Proposta financeira (custo-eficácia dentro do limite máximo)
Ponderação: 30%
Pontuação mínima e máxima: 20 / 30
TOTAL
Ponderação: 100%
Pontuação mínima e máxima: 70 / 100
A JustaPaz reserva-se o direito de convidar os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) para uma entrevista de clarificação. A decisão final de adjudicação será comunicada por escrito.




